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As pessoas ainda não entenderam o contexto da responsabilidade, pois na hora de ter a responsabilidade do ato que gerou e trouxe a criança ao... Leia mais
“O filho da minha irmã desde que faleceu, está morando comigo. O meu único filho já está rapaz e os dois se dão muito bem. ... Leia mais
“Lá em casa a situação está bem complexa depois que mamãe faleceu, os irmãos estão em discussão constante , um quer o colchão , o... Leia mais
Veja uma questão : Pergunta: O contrato de locação exige devolução do imóvel com pintura nova. Além disso, surgem dúvidas sobre danos em móveis, quando não se sabe se decorrem de desgaste natural ou mau uso.
Aqui já surgiram vários questionamentos.
A cláusula de pintura é válida?
As demais cláusulas de rescisão do contrato e devolução do imóvel são coerentes e obedecem ao critério legal?
E os danos em móveis são sempre responsabilidade do inquilino/locatário ou o locador também responde ?
Breve resposta:
A cláusula pode ser considerada válida, mas sua aplicação deve respeitar limites razoáveis. Ela não se impõe em situações de desgaste natural decorrente do uso regular do imóvel, sendo exigível apenas quando houver comprovação de mau uso por parte do inquilino.
Da mesma forma, eventuais danos em móveis precisam ser analisados conforme sua origem: o desgaste natural não gera obrigação de indenizar, enquanto prejuízos decorrentes de uso inadequado são de responsabilidade do locatário.
Nesse contexto, as cláusulas contratuais exercem papel fundamental ao estabelecer critérios claros e equilibrados, garantindo a proteção jurídica dos direitos pactuados sem excessos, e promovendo segurança para ambas as partes na relação contratual.
Estes esclarecimentos não substituem a orientação do profissional da sua confiança, pois cada caso requer uma análise particular dos fatos e contexto.
As pessoas ainda não entenderam o contexto da responsabilidade, pois na hora de ter a responsabilidade do ato que gerou e trouxe a criança ao mundo, não foi o juiz que mandou.
Então se aquele que deve Pensão Alimentícia, independente se ser o pai biológico ou socioafetivo, se faz necessário com urgência que o Direito seja garantido, pois a Pensão Alimentícia é um direito irrenunciável e deve ser garantido para o sustento da criança , tanto na questão de alimentos como outras despesas necessárias e devidamente comprovadas.
Por isso da importância de buscar um profissional da sua confiança, até mesmo para realizar um acordo nessa área, para que esse não fique formulado de modo a prejudicar uma das partes, sendo assim necessário o ingresso de ações futuras para correções, como revisão e majoração de alimentos.
“O filho da minha irmã desde que faleceu, está morando comigo. O meu único filho já está rapaz e os dois se dão muito bem. Depois de passar um tempo ele começou a dizer, meu sobrinho, que eu ia ser a mãe dele e não queria mais ir para o pai. O problema é que agora a história mudou, ele continua morando comigo mas está resistente para ir para casa do pai , onde chega reclamando do pai , que dá razão para madrasta e que não está sendo bem cuidado, dentre outras reclamações. O meu amor por ele já cresceu, muito Estou pensando seriamente em pegar ele de forma definitiva e conversar com meu cunhado.”
É com coração acelerado e muitas vezes os olhos lacrimejando, que sempre escutamos narrativas desta origem, de parentes próximos, amigos , colegas de trabalho, enfim. E o que fazer , como ajudar essas pessoas.?
Estamos diante de um direito que envolve crianças. Outros envolvem criança e adolescente. Aqui o instituto e a solução jurídica mais adequada é a Guarda Provisória, para depois a Guarda Definitiva, analisar com Cautela o Direito desse pai e sua atuação enquanto genitor, para saber se o Direito ao Patrio Poder , foi ferido ou deve ser preservado.
“Lá em casa a situação está bem complexa depois que mamãe faleceu, os irmãos estão em discussão constante , um quer o colchão , o outro o fogão , o outro o carro , a parte da casa é minha e virou um contexto de inimizade geral. Levantando pontos de quem tem mais direito ou não. Onde eu estou no meio e não sei pra onde correr e o que fazer”
Diante do breve relato , nos deparamos com uma situação que envolve não somente um contexto emocional fragilizado, pela perda de alguém importante e que era talvez o esteio, mas estamos falando de dinheiro e que também importam para essas pessoas.
Aqui está presente a chamada abertura de Sucessão Hereditária, onde se faz necessário, ainda que haja testamento que se inicie com um procedimento chamado Inventário . Para definir o que é de quem e qual parte cabe para cada um e o que realmente na prática ingressa e compõem essa partilha. Se garfos ou se bens!
Por isso a orientação de um profissional da sua confiança em um caso concreto , sempre fará a diferença.
Única Sócia e fundadora da RPB Advocacia, especialista em Direito Civil, Família e Inventário. Gilene Bezerra Ribeiro Pires, brasileira, casada, graduada no Centro Universitário de Goiás – Unianhanguera, onde alcançou o grau de Bacharel em Direito. Pós-graduada em Direito Civil, Graduada em Direito Processual Civil e Graduanda em Direito de Família, com experiência em Direito Civil, Direito das Famílias, Inventário, contencioso jurídico, recuperação de crédito, acordos e execuções.